Pagamento de Impostos nas Encomendas do Exterior


Matéria muito boa que eu li esses dias no site Turismoevariedades.com que possue várias dicas para quem viaja,  e essa matéria em especial para quem deseja receber produtos importados de amigos e familiares:

Todo cuidado é pouco ao receber presentes de amigos e parentes vivendo no exterior, ou ao comprar produtos pela internet, que são importados e são enviados por empresas no exterior.

Assim que a mercadoria for liberada pela alfândega brasileira, os Correios enviam para o endereço informado por você, uma comunicação de chegada do bem.

Se o total da encomenda (nota fiscal) não passar de USD$ 500,00 e o envio ocorrer pelo serviço postal, você pagará o imposto no momento em que for receber a mercadoria, em uma agência dos Correios no Brasil.

Como é cobrado o Imposto de Importação Simplificado?
O cálculo é o seguinte:
(valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro, se tiver) X 60 / 100.

Exemplo:
Suponhamos que o total da nota fiscal (valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro) é USD$ 400,00.
Então, o cálculo é USD$ 400 X 60 / 100 = USD$ 240,00.
Logo, você pagará em Reais o equivalente a USD$ 240,00 de Imposto de Importação Simplificado.
Após o pagamento deste valor na agência dos Correios, você recebe uma Nota de Tributação Simplificada – NTS e retira o bem.

Quem utiliza os serviços de transporte expresso como UPS, DHL, Fedex, entre outros, recebe a mercadoria no endereço cadastrado, porém, para receber o bem, deverá efetuar o pagamento dos impostos devidos ao funcionário desta empresa, no ato da entrega da mercadoria.

Caso o valor total da encomenda ultrapasse USD$ 500,00, o destinatário pessoa física deverá cadastrar a importação do bem no site dos Correios – Importa Fácil.

Como é cobrada a Declaração Simplificada de Importação – DSI?
O cálculo é o seguinte:
(valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro, se tiver) X 60 / 100 + ICMS do estado de destino + taxa de despacho aduaneiro da ECT no valor de R$ 150,00.
Se o valor do bem ultrapassar USD$ 3.000,00, a pessoa física deverá apresentar a Declaração de Importação – DI e o despacho só será permitido por meio da contratação de despachante aduaneiro autorizado.

Existem alguns casos em que há isenção dos impostos, a saber:

Se você comprar livros, jornais, revistas ou impressos em geral do exterior, não pagará imposto algum;

Se você comprar medicamentos do exterior, desde que transportados pelos Correios e destinado a pessoa física, não pagará imposto algum. Neste caso, o Ministério da Saúde pode exigir receita médica para liberar a mercadoria;

Qualquer mercadoria de até USD$ 50,00, se enviada pelos Correios por pessoa física, com destino a outra pessoa física no Brasil, não pagará imposto algum. Neste caso, vale o valor total apresentado na nota fiscal.

Vale lembrar que a pessoa física não pode encomendar produtos em quantidade que caracterize comércio.

Por fim, eu lembro que todas estas regras acima são válidas no caso do destinatário ser uma pessoa física. O envio de bens para pessoa jurídica envolve outras legislações vigentes no Brasil.

Atenção: A Receita Federal do Brasil costuma observar se o valor da nota fiscal é condizente com o produto discriminado nela. No caso da RF perceber fraude (valor do bem muito abaixo do preço de mercado) no valor da nota fiscal, será utilizado o valor de tabela (da Receita Federal) para aquele determinado produto, para efeito do cálculo dos impostos devidos.
Se você quiser ler tudo sobre a legislação vigente sobre encomendas procedentes do exterior, deve acessar o site da Receita Federal do Brasil.

10 comentários:

Anônimo disse...

Olá, gostei das dicas mas meu caso não foi citado.
Recebi, de minha filha que mora em Dallas uma caixa contendo produtos diversos e alguns usados e que não possuem notas fiscais. O valor declarado por ela foi de USD500,00 e eu terei de pagar R$594,54 de imposto para retirar o pacote nos correios. Como eu poderia retirar o pacote sem pagar tanto, já que não tenho nota fiscal?
Por favor, me ajude!
Obrigada!

Unknown disse...

ola gostaria de saber se vou pagar imposto , já que o produto que irão me enviar ñ comprei e sim ganhei de uma casal de amigos que moram no exterior, se trata de um velho violão ...poderiam me esclarecer como funciona

MUDANÇAS INTERNACIONAIS / BAGAGEM DESACOMPANHADA / DESPACHANTE ADUANEIRO disse...

O envio de caixas sem identificação do conteúdo é proibida. As caixas só podem ser enviadas mediante o devido pagamento dos impostos ou se o remetente estiver retornando ao Brasil com a bagagem, ai, ele terá isenção dos impostos se comprovar que permaneceu por mais de 1 ano e 1 mês no exterior. Não caiam nessa de que vão receber a sua caixa se você não se enquadra nas opções acima.
A caixa deve chegar ao Brasil documentada e com documentos como BL ou AWB. Se não tiver em seu nome ou de parentes, nem adianta que a Receita Federal não entrega. Seja o que estiver dentro das caixas, nem adianta tentar rever que a Receita Federal nem dá atenção. Enviar caixas sem pagar os impostos e seguir as leis alfandegárias é contrabando, resumindo, crime.

Abaixo segue informações, caso queira mais esclarecimentos nos envie um email: contato@jpclogistics.com.br






Jpclogistics Despachante Aduaneiro


Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Alerta: Fraudes e Ilicitudes no Comércio Eletrônico

Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções
a. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
b. Medicamentos , desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
c. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios , para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal

Decreto 6.759/09 Art. 81 do Decreto 6759/09

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

Anônimo disse...

Prezados,

Fiz uma compra no exterior de um relógio de U$ 133 dólares. O correio me informa para que eu possa pagar o imposto e retirar a mercadoria? Como fico sabendo que já está disponível.

Anônimo disse...

Boa noite! Preciso de uma informação estou recebendo objetos de familia meu tio postou numa empresa de courier, chegando ao Brasil a Caixa a Alfandega me ligou e passou o nome de uma pessoa com numero de uma conta para eu depositar o valor de R$ 5100,00 para liberação da caixa e me disseram que em 2 dias a caixa estará em meu endereço, será que posso confiar? por favor me ajudem

Anônimo disse...

A minha pergunta e A mesma que a de António por favor mim de uma resposta

Anônimo disse...

ISSO ´GOLPE. PEDIR PRA VC DEPOSITAR PRA UMA PESSOA 5100 REAIS? DEVE SER ALGUM FUNCIONARIO BANDIDO DA RECEITA. E PIOR...FALAREM Q A ENCOMENDA VAI PTRA TUA CASA...DENUNCIE

Anônimo disse...

Não deposite nada...vá até a receita ou os correios e se informe sobre como retirar a encomenda. Ponto final...agora se você quer desfazer de 5 mil reais...vá adiante...ou melhor, me dá de presente.

Unknown disse...

Ola me responde uma coisa tenho trez caixa que vai chegar no aeroporto para eu retirar o valor a se pago e direto no aeroporto na hora da retirada?

Anônimo disse...

Boa noite tenho uma encomenda que veio do exterior via curtir e me cobraram 7858 reais ou seja 2000 dólares o que faço pago ou denuncio

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