Matéria muito boa que eu li esses dias no site Turismoevariedades.com que possue várias dicas para quem viaja, e essa matéria em especial para quem deseja receber produtos importados de amigos e familiares:
Todo cuidado é pouco ao receber presentes de amigos e parentes vivendo no exterior, ou ao comprar produtos pela internet, que são importados e são enviados por empresas no exterior.
Assim que a mercadoria for liberada pela alfândega brasileira, os Correios enviam para o endereço informado por você, uma comunicação de chegada do bem.
Se o total da encomenda (nota fiscal) não passar de USD$ 500,00 e o envio ocorrer pelo serviço postal, você pagará o imposto no momento em que for receber a mercadoria, em uma agência dos Correios no Brasil.
Como é cobrado o Imposto de Importação Simplificado?
O cálculo é o seguinte:
(valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro, se tiver) X 60 / 100.
Exemplo:
Suponhamos que o total da nota fiscal (valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro) é USD$ 400,00.
Então, o cálculo é USD$ 400 X 60 / 100 = USD$ 240,00.
Logo, você pagará em Reais o equivalente a USD$ 240,00 de Imposto de Importação Simplificado.
Após o pagamento deste valor na agência dos Correios, você recebe uma Nota de Tributação Simplificada – NTS e retira o bem.
Quem utiliza os serviços de transporte expresso como UPS, DHL, Fedex, entre outros, recebe a mercadoria no endereço cadastrado, porém, para receber o bem, deverá efetuar o pagamento dos impostos devidos ao funcionário desta empresa, no ato da entrega da mercadoria.
Caso o valor total da encomenda ultrapasse USD$ 500,00, o destinatário pessoa física deverá cadastrar a importação do bem no site dos Correios – Importa Fácil.
Como é cobrada a Declaração Simplificada de Importação – DSI?
O cálculo é o seguinte:
(valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro, se tiver) X 60 / 100 + ICMS do estado de destino + taxa de despacho aduaneiro da ECT no valor de R$ 150,00.
Se o valor do bem ultrapassar USD$ 3.000,00, a pessoa física deverá apresentar a Declaração de Importação – DI e o despacho só será permitido por meio da contratação de despachante aduaneiro autorizado.
Existem alguns casos em que há isenção dos impostos, a saber:
Se você comprar livros, jornais, revistas ou impressos em geral do exterior, não pagará imposto algum;
Se você comprar medicamentos do exterior, desde que transportados pelos Correios e destinado a pessoa física, não pagará imposto algum. Neste caso, o Ministério da Saúde pode exigir receita médica para liberar a mercadoria;
Qualquer mercadoria de até USD$ 50,00, se enviada pelos Correios por pessoa física, com destino a outra pessoa física no Brasil, não pagará imposto algum. Neste caso, vale o valor total apresentado na nota fiscal.
Vale lembrar que a pessoa física não pode encomendar produtos em quantidade que caracterize comércio.
Por fim, eu lembro que todas estas regras acima são válidas no caso do destinatário ser uma pessoa física. O envio de bens para pessoa jurídica envolve outras legislações vigentes no Brasil.
Atenção: A Receita Federal do Brasil costuma observar se o valor da nota fiscal é condizente com o produto discriminado nela. No caso da RF perceber fraude (valor do bem muito abaixo do preço de mercado) no valor da nota fiscal, será utilizado o valor de tabela (da Receita Federal) para aquele determinado produto, para efeito do cálculo dos impostos devidos.
Se você quiser ler tudo sobre a legislação vigente sobre encomendas procedentes do exterior, deve acessar o site da Receita Federal do Brasil.












